Institucional - Catálogo Institucional | Universidade Feevale

Catálogo Institucional

De acordo com a Portaria Nº 2.864, de 24 de agosto de 2005, a Feevale publica, neste Catálogo Institucional, as condições de oferta dos cursos ministrados pela Instituição. 

Neste espaço, é possível acessar informações como o edital de convocação do vestibular, relação dos dirigentes da Instituição, o programa de cada curso, a relação do corpo docente, descrição da Biblioteca, dos laboratórios instalados e da infraestrutura de informática. Além disso, apresenta a relação dos cursos reconhecidos, os resultados das últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação, o valor das mensalidades, taxas de matrícula e formas de reajuste. 

Avaliações do MEC

Catalogo Institucional Abril 2024

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Cursos reconhecidos

Confira as portarias de reconhecimento dos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Feevale, bem como o credenciamento da Instituição para oferta de cursos na modalidade EaD.

Veja também o corpo docente de cada curso.

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Biblioteca

A Feevale oferece duas bibliotecas: a Biblioteca Gastão José Spohr, localizada no Câmpus I e a Biblioteca Paulo Sérgio Gusmão, localizada no Câmpus II.
Além do acervo físico, disponibiliza o Espaço Virtual, onde é possível acessar uma série de serviços de conteúdo digital.

Laboratórios

Confira mais informações sobre os laboratórios da Instituição.

Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem

É obrigatória a frequência às aulas, sendo que para os Cursos de Graduação presenciais são exigidos, no mínimo, 75% de comparecimento. A avaliação do processo ensino-aprendizagem é caracterizada como atividade estruturada realizada ao longo do processo formativo e deverá utilizar diversos meios: provas e testes, monografias, análises teórico-práticas, pesquisas acadêmicas ou previstas no Plano de Ensino e Projeto Pedagógico do Curso. A abordagem de avaliação qualitativa deverá preponderar sobre a quantitativa, privilegiando as relações entre teoria e prática. As avaliações poderão ser realizadas de forma individual e/ou em grupos.

Nos cursos superiores de Tecnologia oferecidos na modalidade a distância, a avaliação deverá ocorrer interdisciplinarmente em módulo, de acordo com a organização curricular de cada curso, através da realização de atividades avaliativas a distância e de avaliação presencial obrigatória ao final de cada eixo ou módulo.

Os critérios de avaliação deverão ser discutidos com os acadêmicos no início do semestre, quando da discussão do Plano de Ensino do componente curricular, bem como a cada avaliação formal realizada no decorrer do semestre letivo.

Deverá haver, no mínimo, duas avaliações e, no máximo, três avaliações em cada semestre letivo.

Os graus são conferidos numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

a) Os alunos que obtiverem média semestral de, no mínimo, 3 (três) e inferior a 7 (sete) poderão realizar avaliação complementar presencial. A avaliação complementar deverá contemplar todos os conteúdos de ensino desenvolvidos durante o semestre letivo e constantes no plano de ensino do componente curricular.

b) A média final mínima para aprovação em cada componente curricular, eixo temático ou módulo é igual a 5 (cinco).

c) Média final abaixo de 5 (cinco) reprova definitivamente, devendo o acadêmico repetir o componente curricular, exceto nos cursos com regime de matrícula por módulo e que tenham possibilidade de realizar estudo de dependência.

d) Nos cursos ofertados na modalidade a distância, caso existam alunos que não atinjam o grau mínimo para aprovação, os professores do eixo temático ou módulo, de acordo com a organização curricular de cada curso, se reunirão para analisar a possibilidade de realização ou não de estudos de dependência por esses alunos, de forma paralela ao eixo ou módulo seguinte.

e) Após o fechamento do diário, o aluno terá o prazo de sete dias para efetivar eletronicamente o aceite para a realização dos estudos de dependência.

f) O prazo para a realização de dependência é o mesmo de duração do eixo ou módulo em questão.

g) O aluno reprovado em um dos módulos dos Cursos Superiores de Tecnologia não terá a sua matrícula reprocessada para o módulo seguinte, até que obtenha aprovação. Para realizar o módulo novamente, o aluno deverá efetivar o aceite da matrícula eletronicamente no módulo reprovado.

h) Nos cursos oferecidos na modalidade a distância as avaliações presenciais ocorrerão no pólo de apoio presencial (Câmpus II), em datas previamente agendadas no início de cada semestre. Serão previstas duas datas para as avaliações, que poderão ser aplicadas de segunda a sábado, para que os alunos possam optar por aquela que melhor se adapte a sua disponibilidade de horários. A avaliação presencial preponderará sobre as demais formas de avaliação a distância, compondo 60% da média final do aluno.

I) O acadêmico de curso EaD que, por motivo plenamente justificável e aceitável, não puder comparecer em nenhuma das datas agendadas para a Avaliação Presencial, deverá requerer no Atendimento Feevale uma nova data para a realização da prova, no prazo máximo de 24 horas após a realização da prova que não compareceu, anexando justificativa que comprove o impedimento da realização da mesma.

J) O acadêmico de disciplinas a distância de cursos presenciais, que por motivo plenamente justificável e aceitável não puder comparecer na Avaliação Presencial da disciplina, deverá requerer no Atendimento Feevale, uma nova data para a realização da prova, no prazo máximo de até 24 horas após a data da prova que não compareceu, anexando justificativa que comprove o impedimento da realização da mesma. A nova data será agendada obrigatoriamente até no máximo na semana que antecede a avaliação complementar, no horário previsto para a disciplina.

k) Em cursos presenciais a média final resulta da média aritmética simples das notas obtidas nas avaliações. As disciplinas

oferecidas na modalidade a distância seguirão as mesmas normas dos cursos a distância.

l) Fica dispensado da Avaliação Complementar o acadêmico com a média das avaliações semestrais igual ou superior a 7 (sete).

m) As médias dos componentes curriculares serão publicadas no site da Instituição (www.feevale.br/aluno), no final de cada semestre, ficando sob a responsabilidade do acadêmico a verificação de seus graus.

Exercício Domiciliar/Abandono de Faltas 


Nos termos da legislação vigente, não é previsto o abono de faltas, exceto para os casos de alunos matriculados em órgão de Formação de Reserva que sejam obrigados a faltar as suas atividades civis, por força do exercício ou manobras, ou reservistas que sejam chamados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, mediante comprovação de convocação.

No caso de portadores de afecções congênitas ou adquiridas, doenças infectocontagiosas, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados e gravidez (a partir do 8º mês e por 90 dias), de acordo com o Decreto lei nº 1044/69 e a Lei nº 6202/75, é permitida apenas a realização de exercícios domiciliares. O exercício domiciliar é

a assistência pedagógica dada pelo professor ao acadêmico durante o período em que esse ficar afastado das aulas e compensa apenas a frequência escolar, ficando o aluno sujeito à realização de todas as formas de avaliação previstas pelas disciplinas, as quais serão realizadas na Instituição. As normas e os procedimentos referentes à solicitação de exercícios domiciliares estão contidos na Resolução PROEN nº 09/2013.
 

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